Nos últimos anos, há um intenso debate nos sistemas jurídicos continentais sobre a possibilidade de existir modalidades de dolo que não exijam conhecimento acerca das circunstâncias típicas. Essa discussão é propiciada por duas tradições bastante distintas: a teoria alemã da chamada “cegueira perante os fatos” (Tatsachenblindheit) e a doutrina anglo-saxã da cegueira deliberada (willful blindness). O presente trabalho se propõe a expor e avaliar criticamente essas abordagens a partir de um dos casos mais famosos dentre os quais foram aplicadas essas teorias: a condenação do jogador de futebol Lionel Messi por sonegação fiscal.
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Imputação subjetiva; Dolo; Cegueira deliberada; Crime tributário
Instituto de Ciências Penais
Revista do Instituto de Ciências Penais. 2022;7(2):265-84
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